| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3732 / 2002 |
| Date | 2002-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.732, de 23 de julho de 2002 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Entidade Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar à Entidade Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário a importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Parágrafo único – Para fins do repasse previsto no “caput” deste artigo fica autorizada a celebração de convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 2o. As despesas decorrentes do art. 1o desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, especificamente a constante na rubrica no 11.10.13.392.0019 2.180. Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 de julho de 2002. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal Patrícia Mendes Freitas Secretária Municipal de Educação e Cultura Elmo Nélio Moreira - Secretário Municipal de Finanças Noé Pereira de Andrade - Procurador Geral do Município ...(cab)