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norma nº 3732/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3732 / 2002
Date 2002-07-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.732, de 23 de julho de 2002
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos
financeiros à Entidade Sete Guardas de Nossa Senhora
do Rosário e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar à Entidade Sete
Guardas de Nossa Senhora do Rosário a importância de até R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais).
Parágrafo único – Para fins do repasse previsto no “caput” deste artigo fica
autorizada a celebração de convênio fixando critérios de aplicação dos
recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 2o. As despesas decorrentes do art. 1o desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento municipal, especificamente a constante na
rubrica no 11.10.13.392.0019 2.180.
 
Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 de julho de 2002.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Patrícia Mendes Freitas
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Elmo Nélio Moreira - Secretário Municipal de Finanças
Noé Pereira de Andrade - Procurador Geral do Município
...(cab)

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