| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3733 / 2002 |
| Date | 2002-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXTRAIR E IMEDIATAMENTE SUBSTITUIR ÁRVORES CONDENADAS PRÓXIMAS A IMÓVEIS PARTICULARES, SEM SOLICITAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.733, de 05 de agosto de 2002 Autoriza o Poder Executivo Municipal a extrair e imediatamente substituir árvores condenadas próximas a imóveis particulares, sem solicitação ou autorização do proprietário, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, do Regimento Interno e § 7o, do artigo 66 da Constituição Federal, promulga a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a promover por intermédio de seu departamento ou órgão competente do meio ambiente, a extração e substituição de árvores condenadas sitas em vias e próximas a residências, em terrenos e, em imóveis particulares com a prévia autorização do proprietário. Parágrafo único. Observada a legislação federal de controle ambiental, a retirada da árvore deve ser feita de acordo com o laudo pericialtécnico, elaborado por servidor municipal e indicando a real necessidade de substituição, determinando já a reposição imediata de outra em seu lugar. Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorre por conta de dotações próprias da Secretaria de Infra Estrutura, suplementadas se necessário.. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Sala das Sessões, em 05 de agosto de 2002 ...(cab) SILMAR MOREIRA DE FARIA Presidente do Poder Legislativo Municipal ...(cab)