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norma nº 3733/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3733 / 2002
Date 2002-08-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXTRAIR E IMEDIATAMENTE SUBSTITUIR ÁRVORES CONDENADAS PRÓXIMAS A IMÓVEIS PARTICULARES, SEM SOLICITAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.733, de 05 de agosto de 2002 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
extrair e imediatamente substituir árvores
condenadas próximas a imóveis particulares,
sem solicitação ou autorização do
proprietário, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas
atribuições legais que lhe confere o parágrafo único do artigo 210, do
Regimento Interno e § 7o, do artigo 66 da Constituição Federal, promulga a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a promover por
intermédio de seu departamento ou órgão competente do meio ambiente, a
extração e substituição de árvores condenadas sitas em vias e próximas a
residências, em terrenos e, em imóveis particulares com a prévia autorização
do proprietário.
Parágrafo único. Observada a legislação federal de controle
ambiental, a retirada da árvore deve ser feita de acordo com o laudo pericial￾técnico, elaborado por servidor municipal e indicando a real necessidade de
substituição, determinando já a reposição imediata de outra em seu lugar.
Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorre por
conta de dotações próprias da Secretaria de Infra Estrutura, suplementadas se
necessário..
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém e declara.
Sala das Sessões, em 05 de agosto de 2002
...(cab)
SILMAR MOREIRA DE FARIA
Presidente do Poder Legislativo Municipal
...(cab)

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