| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3736 / 2002 |
| Date | 2002-08-20 |
| Ementa | INCLUI O PARÁGRAFO 4O NO ARTIGO 3O DA LEI MUNICIPAL NO 3.004, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.736, de 20 de agosto de 2002 Inclui o parágrafo 4o no artigo 3o da Lei Municipal no 3.004, de 06 de novembro de 1995 e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. O artigo 3o da Lei Municipal no 3.004, de 06/11/95, passa a vigorar acrescido do parágrafo 4o, com a seguinte redação: “... Art. 3o. ... ... § 4o. Fica permitido ao morador de imóvel que possua garagem, estacionar seu veículo defronte a mesma – sem quaisquer ônus – desde que esta tenha fixada em sua testada a identificação do referido veículo. ... “ Art. 2o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 20 de agosto de 2002 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)