| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3739 / 2002 |
| Date | 2002-09-17 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA MADALENA FONSECA PENITENTE”. |
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LEI No 3.739, de 17 de setembro de 2002 Declara de utilidade pública o “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA MADALENA FONSECA PENITENTE”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica declarado de utilidade pública o “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA MADALENA FONSECA PENITENTE”, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Itaúna – Minas Gerais, fundado em 27 de fevereiro de 1999, estabelecido na Avenida Governador Magalhães Pinto, no 456, Bairro Santanense. Art. 2o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 17 de setembro de 2002 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)