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norma nº 3739/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3739 / 2002
Date 2002-09-17
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA MADALENA FONSECA PENITENTE”.
native_id9719

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LEI No 3.739, de 17 de setembro de 2002
Declara de utilidade pública o “CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA MADALENA
FONSECA PENITENTE”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica declarado de utilidade pública o “CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA MADALENA FONSECA PENITENTE”,
entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na
cidade de Itaúna – Minas Gerais, fundado em 27 de fevereiro de 1999,
estabelecido na Avenida Governador Magalhães Pinto, no 456, Bairro
Santanense.
Art. 2o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 17 de setembro de 2002
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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