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norma nº 3741/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3741 / 2002
Date 2002-09-30
EmentaAUTORIZA O EECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA, REVOGA O INCISO III DO ARTIGO 1O DA LEI MUNICIPAL NO 3.676, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA LOURDES TÊNIS CLUBE).
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LEI No 3.741, de 30 de SETEMBRO de 2002
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
especial para os fins que menciona, revoga o inciso
III do artigo 1º da Lei Municipal nº 3676, de 26 de
dezembro de 2001, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
até R$3.800,00 (três mil, oitocentos reais), para fins de repasse de recursos
financeiros à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA LOURDES TÊNIS CLUBE.
§ 1º Os valores a serem repassados deverão ser aplicados pela entidade,
exclusivamente, na manutenção do Centro Esportivo Municipal que
administra.
§ 2º Para fins deste artigo, o Executivo Municipal celebrará convênio fixando
critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 2o Fica também autorizada a designação de servidores, efetivos ou
contratados, para a entidade de que trata o artigo 1º desta Lei, podendo ser
deduzido do repasse o valor das despesas no período com a remuneração e
encargos do pessoal designado.
Art. 3o Para fazer face às despesas com abertura do crédito especial de
que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação parcial
ou total de dotações do orçamento vigente.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso
III do art. 1º da Lei Municipal nº 3.676, de 26 de dezembro de 2001, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
...(cab)
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de setembro de 2002
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal de Itaúna
ROSSE ANDRADE SILVA
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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