| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3741 / 2002 |
| Date | 2002-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA, REVOGA O INCISO III DO ARTIGO 1O DA LEI MUNICIPAL NO 3.676, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA LOURDES TÊNIS CLUBE). |
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LEI No 3.741, de 30 de SETEMBRO de 2002 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona, revoga o inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº 3676, de 26 de dezembro de 2001, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até R$3.800,00 (três mil, oitocentos reais), para fins de repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA LOURDES TÊNIS CLUBE. § 1º Os valores a serem repassados deverão ser aplicados pela entidade, exclusivamente, na manutenção do Centro Esportivo Municipal que administra. § 2º Para fins deste artigo, o Executivo Municipal celebrará convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 2o Fica também autorizada a designação de servidores, efetivos ou contratados, para a entidade de que trata o artigo 1º desta Lei, podendo ser deduzido do repasse o valor das despesas no período com a remuneração e encargos do pessoal designado. Art. 3o Para fazer face às despesas com abertura do crédito especial de que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso III do art. 1º da Lei Municipal nº 3.676, de 26 de dezembro de 2001, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ...(cab) Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de setembro de 2002 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal de Itaúna ROSSE ANDRADE SILVA Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)