| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3742 / 2002 |
| Date | 2002-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ASSOCIAÇÃO DOS PRESIDENTES DE CLUBES AMADORES DE ITAÚNA). |
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LEI No 3.742, de 30 de setembro de 2002 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$40.000,00 (quarenta mil reais), para fins de repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DOS PRESIDENTES DE CLUBES AMADORES DE ITAÚNA. Parágrafo único. Para a execução do disposto no caput deste artigo, o Executivo Municipal celebrará convênio fixando os critérios de aplicação dos recursos, prestação de contas, forma de premiação e determinando os eventos esportivos a serem promovidos pela Associação. Art. 2o. Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, de 30 de setembro de 2002 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)