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norma nº 3749/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3749 / 2002
Date 2002-10-14
EmentaDEFINE E DENOMINA COMO PARQUE ECOLÓGICO “RECANTO VERDE VIDA” PARA FINS DE CONSERVAÇÃO, ESPECIALPROTEÇÃO E INFRA-ESTRUTURA, IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, SITUADO NO BAIRRO ITAUNENSE.
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LEI No 3.749, de 14 de outubro de 2002
Define e denomina como Parque Ecológico
“Recanto Verde Vida” para fins de conservação,
especial proteção e infra-estrutura, imóvel do
Município de Itaúna, situado no Bairro Itaunense.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica definido como “Parque Ecológico Municipal Recanto
Verde Vida” para fins de conservação, especial proteção e infra-estrutura, o
imóvel do Município de Itaúna, situado no Bairro “Itaunense”, constituído de
uma área verde com 42.070 m2 (quarenta e dois mil e setenta metros
quadrados), cadastrada na Prefeitura Municipal de Itaúna como sendo as
quadras 01 e 02 da Zona 11 – Bairro Itaunense, delimitados por um polígono
irregular com as seguinte divisas e confrontações: frente, 110 metros para a
Praça Jardel Soares Nogueira, esquina com Rua Delmira Gonçalves,
confrontando com o Ginásio Poliesportivo Hélio do Carmo Maciel e
estacionamentos; lateral esquerda, 417 metros de frente para a Rua Delmira
Gonçalves, fechando ao fundo com a Rua Jair Miguel; lateral direita, 370 ,10
metros de frente para a Rua Jair Miguel, fechando com a Rua Delmira
Gonçalves.
Art. 2o. Fica denominado Parque Ecológico Municipal “Recanto
Verde Vida” o imóvel do Município descrito no artigo anterior.
Art. 3o. Ficam declaradas de preservação permanente, além dos
olhos e cursos d’água, as árvores e demais formas de vegetação natural,
existentes no referido imóvel.
...(cab)
Art. 4o. A administração do Parque de que trata esta Lei compete à
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, através de seu
Departamento de Proteção ao Meio Ambiente.
Art. 5o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 14 de outubro de 2002
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
...(cab)

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