| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3749 / 2002 |
| Date | 2002-10-14 |
| Ementa | DEFINE E DENOMINA COMO PARQUE ECOLÓGICO “RECANTO VERDE VIDA” PARA FINS DE CONSERVAÇÃO, ESPECIALPROTEÇÃO E INFRA-ESTRUTURA, IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, SITUADO NO BAIRRO ITAUNENSE. |
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LEI No 3.749, de 14 de outubro de 2002 Define e denomina como Parque Ecológico “Recanto Verde Vida” para fins de conservação, especial proteção e infra-estrutura, imóvel do Município de Itaúna, situado no Bairro Itaunense. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica definido como “Parque Ecológico Municipal Recanto Verde Vida” para fins de conservação, especial proteção e infra-estrutura, o imóvel do Município de Itaúna, situado no Bairro “Itaunense”, constituído de uma área verde com 42.070 m2 (quarenta e dois mil e setenta metros quadrados), cadastrada na Prefeitura Municipal de Itaúna como sendo as quadras 01 e 02 da Zona 11 – Bairro Itaunense, delimitados por um polígono irregular com as seguinte divisas e confrontações: frente, 110 metros para a Praça Jardel Soares Nogueira, esquina com Rua Delmira Gonçalves, confrontando com o Ginásio Poliesportivo Hélio do Carmo Maciel e estacionamentos; lateral esquerda, 417 metros de frente para a Rua Delmira Gonçalves, fechando ao fundo com a Rua Jair Miguel; lateral direita, 370 ,10 metros de frente para a Rua Jair Miguel, fechando com a Rua Delmira Gonçalves. Art. 2o. Fica denominado Parque Ecológico Municipal “Recanto Verde Vida” o imóvel do Município descrito no artigo anterior. Art. 3o. Ficam declaradas de preservação permanente, além dos olhos e cursos d’água, as árvores e demais formas de vegetação natural, existentes no referido imóvel. ...(cab) Art. 4o. A administração do Parque de que trata esta Lei compete à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, através de seu Departamento de Proteção ao Meio Ambiente. Art. 5o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 14 de outubro de 2002 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)