| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3751 / 2002 |
| Date | 2002-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9731 |
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LEI No 3.751, de 21 de outubro de 2002 Autoriza o Executivo Municipal a alienar imóvel que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o lote de terreno descrito no artigo 2o desta Lei. Art. 2o. O lote de terreno objeto desta Lei constitui-se do imóvel identificado como lote no 17-A, situado na Zona 00, Quadra 67, Centro, com área de 1.173,81 m2 (mil, cento e setenta e três metros e oitenta e um decímetros quadrados), delimitado por um polígono irregular, com as seguintes medidas e confrontações: 20,00 m (vinte metros) de frente, confrontando com a Av. São João; 45,37 m (quarenta e cinco metros e trinta e sete centímetros) pela lateral direita, confrontando com o lote 16; 42,86 m (quarenta e dois metros e oitenta e seis centímetros) pela lateral esquerda, confrontando com o lote no 17; 34,50 m (trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros) pelos fundos, confrontando com o lote 17. Parágrafo único. O imóvel descrito e delimitado neste artigo está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o no 37.156, Livro no 2- FS, Fl. 156. Art. 3o. O imóvel de que trata esta Lei será alienado mediante licitação pública na modalidade de concorrência, nos termos do artigo 17 da Lei 8.666/93 e art. 14 da Lei Orgânica do Município e o valor arrecadado será utilizado somente na instalação do Corpo de Bombeiros de nossa “urbe”. Art. 4o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente no exercício em que ocorrerem. Art. 5o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ...(cab) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 21 de outubro de 2002 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)