| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3754 / 2002 |
| Date | 2002-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9734 |
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LEI No 3.754, de 9 de dezembro de 2002 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), na parte do orçamento municipal inerente ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, no exercício financeiro de 2002. Parágrafo único. O valor do crédito especial de que trata o caput deste artigo será destinado a ocorrer à despesa com o pagamento de auxílioreclusão. Art. 2o. Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, poderá o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP proceder à anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 9 de dezembro de 2002 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA Diretor Executivo do IMP ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças ...(cab) NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)