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norma nº 3757/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3757 / 2002
Date 2002-12-09
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO – “PRAÇA JOSÉ AUGUSTO BERNARDES – CURINA”.
native_id9737

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LEI No 3.757, de 9 de dezembro de 2002
Denomina Logradouro Público – “Praça
José Augusto Bernardes - Curina”. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Denominar-se-á “PRAÇA JOSÉ AUGUSTO BERNARDES -
CURINA”, o logradouro público situado na confluência das ruas Antônio
Nogueira Santos, Altair Gonçalves Franco e Av. Manoel da Custódia,
localizado no Bairro Aeroporto, Zona 10.
Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. 
Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 9 de dezembro de 2002
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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