| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3759 / 2002 |
| Date | 2002-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. |
| native_id | 9739 |
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Lei no 3.759 de 20 de dezembro de 2002. Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2.003. O Povo do Município de Itaúna - Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento do Município de Itaúna - Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2003, que estima a receita em R$ 59.453.807,00 (Cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e sete reais) e fixa a despesa em R$ 58.853.807,00 (Cinqüenta e oito milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e sete reais), discriminado através dos anexos e quadros que acompanham e integram a presente lei. Parágrafo Único – Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001 e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, integra os anexos e quadros desta Lei a Ata da Audiência Pública realizada para fins de elaboração da Proposta Orçamentária para o ano 2003 com a respectiva lista de presenças. Art. 2o - A receita municipal será realizada mediante a arrecadação, na forma da lei, das rubricas constantes dos anexos, incluída a receita dos órgãos da Administração Indireta - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e Instituto Municipal de Previdência - IMP - de acordo com os seguintes desdobramentos: ...(cab) I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA * (já deduzida a retenção para o FUNDEF) RECEITAS CORRENTES R$ 40.209.700,00 Receita Tributária ............................................................. R$ 6.423.000,00 Receita de Contribuições ................................................. R$ 70.000,00 Receita Patrimonial .......................................................... R$ 141.000,00 Receita de Serviços ......................................................... R$ 98.000,00 Transferências Correntes *............................................... R$ 30.866.700,00 Outras Receitas Correntes ............................................... R$ 2.611.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 6.241.000,00 Operações de Crédito ....................................................... R$ 2.300.000,00 Alienação de Bens ............................................................. R$ 50.000,00 Transferências de Capital .................................................. R$ 3.888.000,00 Outras Receitas de Capital ................................................ R$ 3.000,00 TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: (líquida) R$ 46.450.700,00 II - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE RECEITAS CORRENTES R$ 7.440.007,00 Receita Tributária R$ 2.000,00 Receita Patrimonial .......................................................... R$ 239.703,00 Receitas de Serviço.......................................................... R$ 6.819.904,00 Outras Receitas Correntes ............................................... R$ 378.400,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.523.100,00 Operações de Crédito....................................................... R$ 1.500.000,00 Alienação de Bens ........................................................... R$ 18.100,00 Transferências de Capital ................................................ R$ 5.000,00 TOTAL RECEITA SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO - SAAE: R$ 8.963.107,00 ...(cab) III - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP (INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA) RECEITAS CORRENTES R$ 4.030.000,00 Receita de Contribuições ............................................... R$ 2.742..000,00 Receita Patrimonial ........................................................ R$ 1.209.000,00 Outras Receitas Correntes ............................................. R$ 79.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 10.000,00 Alienação de Bens ........................................................... R$ 10.000,00 TOTAL RECEITA DO IMP - INSTITUTO MUNICIPAL PREVIDÊNCIA: R$ 4.040.000,00 Art. 3o - A despesa municipal será realizada segundo a discriminação nos anexos que acompanham esta lei, incluída a despesa dos órgãos da Administração Indireta - do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e do Instituto Municipal de Previdência - IMP - e do Legislativo Municipal, de acordo com os seguintes desdobramentos: ...(cab) I - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES R$ 38.211.100,00 Pessoal e Encargos Sociais.............................................. R$ 20.589.969,81 Juros e Encargos da Dívida.............................................. R$ 950.000,00 Outras Despesas Correntes ............................................. R$ 16.671.130,19 DESPESAS DE CAPITAL R$ 7.759.600,00 Investimentos.................................................................... R$ 6.289.600,00 Inversões Financeiras....................................................... R$ 120.000,00 Amortização da Dívida...................................................... R$ 1.350.000,00 TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: R$ 45.970.700,00 II - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES R$ 5.452.907,00 Pessoal e Encargos Sociais.............................................. R$ 1.995.000,00 Juros e Encargos da Dívida.............................................. R$ 568.300,00 Outras Despesas Correntes.............................................. R$ 2.889.607,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 3.460.200,00 Investimentos ................................................................... R$ 3.160.000,00 Inversões Financeiras ...................................................... R$ 200,00 Amortização da Dívida ................................................ R$ 300.000,00 TOTAL DESPESA SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO - SAAE: R$ 8.913.107,00 ...(cab) III - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA IMP - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES R$ 3.410.000,00 Pessoal e Encargos Sociais.............................................. R$ 1.295.000,00 Outras Despesas Correntes ............................................. R$ 2.115.000,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 560.000,00 Investimentos ................................................................... R$ 160.000,00 Inversões Financeiras....................................................... R$ 400.000,00 TOTAL DESPESA INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA-IMP: R$ 3.970.000,00 ...(cab) IV - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ % 01 - LEGISLATIVA.................................................................................. 2.300.000,00 5,00 02 - JUDICIÁRIA...................................................................................... 76.500,00 0,17 04 - ADMINISTRAÇÃO........................................................................... 9.266.600,00 20,15 05 - DEFESA NACIONAL....................................................................... 53.800,00 0,12 06 - SEGURANÇA PUBLICA.................................................................. 135.900,00 0,30 08 - ASSISTENCIA SOCIAL.................................................................. 1.946.300,00 4,23 09 - PREVIDENCIA SOCIAL.................................................................. 1.385.100,00 3,01 10 - SAÚDE............................................................................................. 11.667.100,00 25,38 11 - TRABALHO...................................................................................... 313.900,00 0,68 12 - EDUCAÇÃO..................................................................................... 8.084.690,00 17,59 13 - CULTURA......................................................................................... 528.210,00 1,15 15 - URBANISMO.................................................................................... 2.435.800,00 5,30 17 - SANEAMENTO................................................................................. 2.933.000,00 6,38 18 - GESTÃO AMBIENTAL..................................................................... 128.000,00 0,28 20 - AGRICULTURA................................................................................ 80.000,00 0,17 21 - ORGANIZAÇÃO AGRARIA.............................................................. 3.300,00 0,01 22 - INDUSTRIA...................................................................................... 210.000,00 0,46 26 - TRANSPORTE................................................................................. 1.130.400,00 2,46 27 - DESPORTO E LAZER...................................................................... 812.100,00 1,77 28 - ENCARGOS ESPECIAIS ................................................................ 2.480.000,00 5,39 TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 45.970.700,00 100,00 V - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ % SANEAMENTO ....................................................................................... 8.913.107,00 100,00 TOTAL DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO: 8.913.107,00 100,00 VI - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ % PREVIDÊNCIA SOCIAL............................................................................ 3.970.000,00 100,00 TOTAL DESPESA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA: 3.970.000,00 100,00 ...(cab) Art. 4o - O valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), que representa a diferença entre a receita estimada e a despesa fixada, tem a finalidade de constituir Reserva de Contingência no exercício financeiro de 2003 que será utilizada conforme art. 5, III , “b” da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2001. Art. 5o - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2003, operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO até o limite de 5% (cinco por cento) do total da receita estimada no presente orçamento. § 1o - Poderá o Executivo Municipal oferecer ao credor as quotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e ainda outorgar-lhe procuração para receber diretamente do banco responsável pela transferência das referidas quotas, até o limite da operação e seus encargos. § 2o - Os juros e outros encargos decorrentes da operação de crédito por antecipação da receita de que trata este artigo, correrão por conta da dotação do crédito orçamentário 1501.28.843.0005.2.388 32.90.21.00 - Serviço da Dívida Municipal/Juros sobre a Dívida por Contrato, da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Município, constante do presente orçamento. Art. 6o - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para reforço do presente orçamento, até o limite de 8% (oito por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente: I - anulação total ou parcial de dotações do presente orçamento, tanto em despesas correntes como de capital; II - excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43, § 3o, da Lei Federal no 4.320, de 17-03-1964; III - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado no exercício anterior; Art. 7o - Não constituirão recursos para suplementação de despesas correntes os originários da anulação de despesas alocadas para as rubricas ...(cab) seguintes, salvo se cumpridas as metas de efetiva arrecadação: 04.01 22.661.0023 1.065 / 04.01 22.661.0023 2.396 / 07.01 04.122 2.144 / 07.01 04.122.0004 2.146 / 14.03 15.451.0037 1.023 / 14.11 26.452.0034 1.053 / 14.12 17.511.0028 1.027 / 14.12 17.512.0028 1.049 / 14.15 26.606.0038 1.033 / 15.01 04.122.0004 1.047 / 15.01 28.122.0004 2.238 / 90.01 99.846.0040 9.999. Art. 8o - Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, conforme prevê o parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4.320, de 17-03-1964. Parágrafo Único. Fica assegurada a determinação constitucional da revisão geral anual, obrigatória, na primeira quinzena do mês de março, pelo índice de preços com maior acúmulo de variação percentual de inflação em relação ao último exercício calculado pelo INPC/IBGE, IGP-DI/FGV ou IGP/M/FGV, observados os limites estabelecidos nas disposições específicas “Das Despesas com Pessoal” da LC No 101/2001, independente de outras formas de correções no exercício anual. Art. 9o - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2003. ITAÚNA (MG), 20 de dezembro de 2002. Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal de Itaúna Elmo Nélio Moreira Secretário Municipal de Finanças Nóe Pereira de Andrade Procurador Geral do Município ...(cab)