| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3763 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAT A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.763, de 30 de dezembro de 2002 Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2003, a repassar a importância de até R$ 17.750,00 (dezessete mil e setecentos e cinqüenta reais) à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC. Parágrafo único. Os valores a serem repassados, deverão ser aplicados pela Entidade, exclusivamente, na contratação de funcionário para executar trabalhos relacionados com as atividades do Centro de Reintegração Social Dr. Franz de Castro Holzwarth. Art. 2o. Fica o Executivo Municipal também autorizado a arcar com as despesas com energia elétrica da APAC durante o prazo de vigência do convênio. Art. 3o. Fica autorizada a designação de servidores municipais para a Entidade referida no art. 1º, podendo, nesse caso, ser deduzido do repasse o valor gasto mensalmente com remuneração e encargos de pessoal designado. Art. 4o. Fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. ...(cab) Art. 5o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 30 de dezembro de 2002 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)