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norma nº 3763/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3763 / 2002
Date 2002-12-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAT A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.763, de 30 de dezembro de 2002
Autoriza o Executivo Municipal a
subvencionar a Associação de Proteção e
Assistência aos Condenados - APAC, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2003,
a repassar a importância de até R$ 17.750,00 (dezessete mil e setecentos e
cinqüenta reais) à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS
CONDENADOS - APAC.
Parágrafo único. Os valores a serem repassados, deverão ser aplicados
pela Entidade, exclusivamente, na contratação de funcionário para executar
trabalhos relacionados com as atividades do Centro de Reintegração Social
Dr. Franz de Castro Holzwarth.
Art. 2o. Fica o Executivo Municipal também autorizado a arcar com as
despesas com energia elétrica da APAC durante o prazo de vigência do
convênio.
Art. 3o. Fica autorizada a designação de servidores municipais para a
Entidade referida no art. 1º, podendo, nesse caso, ser deduzido do repasse o
valor gasto mensalmente com remuneração e encargos de pessoal designado.
Art. 4o. Fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando
critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
...(cab)
Art. 5o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 6o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 30 de dezembro de 2002
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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