| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3764 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESIGNAR E REMUNERAR SERVIDORES PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAM E SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO). |
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LEI No 3.764, de 30 de dezembro de 2002 Autoriza o Executivo Municipal a designar e remunerar servidores para as entidades que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a designar e remunerar servidores efetivos ou contratados para auxiliar na manutenção e desenvolvimento das atividades das seguintes entidades: I – FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAN DE ITAÚNA a) 01 vigilante e 01 servente II – SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO – CONSELHO CENTRAL DE ITAÚNA a) 02 serventes Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em que ocorrerem, que poderão ser suplementadas ou anuladas em conformidade com a alteração da remuneração dos servidores. Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 30 de dezembro de 2002 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ULISSES GONÇALVES LANÇA Secretário Municipal de Bem-Estar Social ...(cab) ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)