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norma nº 3764/2002

Tipo Lei
Número / Ano 3764 / 2002
Date 2002-12-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESIGNAR E REMUNERAR SERVIDORES PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAM E SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO).
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LEI No 3.764, de 30 de dezembro de 2002
Autoriza o Executivo Municipal a designar e
remunerar servidores para as entidades que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a designar e remunerar
servidores efetivos ou contratados para auxiliar na manutenção e
desenvolvimento das atividades das seguintes entidades:
I – FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAN DE ITAÚNA
a) 01 vigilante e 01 servente
II – SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO – CONSELHO CENTRAL DE ITAÚNA
a) 02 serventes
Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento em que ocorrerem, que poderão ser suplementadas ou
anuladas em conformidade com a alteração da remuneração dos servidores.
Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 30 de dezembro de 2002
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ULISSES GONÇALVES LANÇA
Secretário Municipal de Bem-Estar Social
...(cab)
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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