| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3765 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO GRANJA ESCOLA SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9745 |
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LEI No 3.765, de 30 de dezembro de 2002 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Fundação Granja Escola São José e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar à FUNDAÇÃO GRANJA ESCOLA SÃO JOSÉ a importância de até R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Art. 2o. Para fins do repasse previsto no artigo 1o desta Lei fica autorizada a celebração de convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3o. As despesas decorrentes do art. 1o desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 30 de dezembro de 2002 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ULISSES GONÇALVES LANÇA Secretário Municipal de Bem-Estar Social ...(cab) ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças PATRÍCIA MENDES FREITAS Secretária Municipal de Educação e Cultura ...(cab)