| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3767 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO – “RUA MARIA CELESTE CÂNDIDO”. |
| native_id | 9747 |
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LEI No 3.767, de 30 de dezembro de 2002 Denomina Logradouro Público – “Rua Maria Celeste Cândido”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Denominar-se-á “RUA MARIA CELESTE CÂNDIDO” o logradouro público que tem seu início na Rua Zé Cavaquinho, passando por terrenos de Carlos Maurício Gonçalves Guimarães e outros, e terminando na Avenida Chico Morais, localizado no Bairro Garcias, Zona 10. Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 30 de dezembro de 2002 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)