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norma nº 3770/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3770 / 2003
Date 2003-02-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESIGNAR E REMUNERAR SERVIDOR PARA PRESTAR SERRVIÇOS NO IMA – INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA.
native_id9750

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LEI No 3.770, de 10 de fevereiro de 2003
Autoriza o Executivo Municipal a designar e
remunerar servidor para prestar serviços no
IMA-INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a designar e remunerar
servidor efetivo ou contratado para prestar serviços no escritório do IMA –
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA, no Município de Itaúna,
durante o período de vigência do convênio a ser celebrado entre essa entidade
e o Município.
Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
própria do orçamento em que ocorrerem, que poderá ser suplementada ou
anulada em conformidade com a alteração da remuneração do servidor durante
a vigência do convênio.
Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 10 de fevereiro de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário de Administração
...(cab)
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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