| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3770 / 2003 |
| Date | 2003-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESIGNAR E REMUNERAR SERVIDOR PARA PRESTAR SERRVIÇOS NO IMA – INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA. |
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LEI No 3.770, de 10 de fevereiro de 2003 Autoriza o Executivo Municipal a designar e remunerar servidor para prestar serviços no IMA-INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a designar e remunerar servidor efetivo ou contratado para prestar serviços no escritório do IMA – INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA, no Município de Itaúna, durante o período de vigência do convênio a ser celebrado entre essa entidade e o Município. Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento em que ocorrerem, que poderá ser suplementada ou anulada em conformidade com a alteração da remuneração do servidor durante a vigência do convênio. Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 10 de fevereiro de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NILZON BORGES FERREIRA Secretário de Administração ...(cab) NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)