| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3771 / 2003 |
| Date | 2003-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES QUE MENCIONA PARA MANUTENÇÃO DE CRECHES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CRECHE CASA BETÂNIA, CRECHE BRANCA DE NEVE, CRECHE PEQUNO POLEGAR E CENTRO EDUCACIONAL MARIA MADALENA PENITENTE). |
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LEI No 3.771, 10 de fevereiro de 2003 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a entidades que menciona para manutenção de creches e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2003, a repassar a importância de até R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)/ano por criança freqüente às creches mantidas pelas seguintes entidades: I – Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade Creche Casa Betânia; II – Creche Branca de Neve; III – Creche Pequeno Polegar; IV – Centro Educacional Maria Madalena Penitente. Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, que poderão ser suplementadas ou anuladas em conformidade com a alteração do número de crianças freqüentes. Art. 3o. Fica também autorizada a designação de servidores municipais para as entidades referidas no art. 1o, podendo, nesse caso, ser deduzido do repasse o valor gasto mensalmente com remuneração e encargos de pessoal designado. Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ...(cab) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 10 de fevereiro de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PATRÍCIA MENDES FREITAS Secretária Municipal de Educação e Cultura NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)