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norma nº 3771/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3771 / 2003
Date 2003-02-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES QUE MENCIONA PARA MANUTENÇÃO DE CRECHES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (CRECHE CASA BETÂNIA, CRECHE BRANCA DE NEVE, CRECHE PEQUNO POLEGAR E CENTRO EDUCACIONAL MARIA MADALENA PENITENTE).
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LEI No 3.771, 10 de fevereiro de 2003
Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros a entidades que
menciona para manutenção de creches e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2003,
a repassar a importância de até R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)/ano por
criança freqüente às creches mantidas pelas seguintes entidades:
I – Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade Creche Casa Betânia;
II – Creche Branca de Neve;
III – Creche Pequeno Polegar;
IV – Centro Educacional Maria Madalena Penitente.
Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento, que poderão ser suplementadas ou anuladas
em conformidade com a alteração do número de crianças freqüentes.
Art. 3o. Fica também autorizada a designação de servidores municipais
para as entidades referidas no art. 1o, podendo, nesse caso, ser deduzido do
repasse o valor gasto mensalmente com remuneração e encargos de pessoal
designado.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
...(cab)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 10 de fevereiro de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PATRÍCIA MENDES FREITAS
Secretária Municipal de Educação e Cultura
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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