| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3772 / 2003 |
| Date | 2003-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À FIEMG – FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9752 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI No 3.772, de 10 de fevereiro de 2003 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à FIEMG - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social até o limite de R$6.000,00, no exercício do ano 2003, destinado a atender às despesas decorrentes do convênio que estabelece cooperação com a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FIEMG, através do SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, para a prestação de serviços educacionais, implementação e desenvolvimento das telessalas do Telecurso 2000. Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 10 de fevereiro de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PATRÍCIA MENDES FREITAS Secretária Municipal de Educação e Cultura ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças ...(cab) NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)