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norma nº 3772/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3772 / 2003
Date 2003-02-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À FIEMG – FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9752

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LEI No 3.772, de 10 de fevereiro de 2003
Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros à FIEMG - Federação
das Indústrias do Estado de Minas Gerais e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social até o limite de R$6.000,00, no exercício do ano 2003, destinado a
atender às despesas decorrentes do convênio que estabelece cooperação com
a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
FIEMG, através do SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL, para a prestação de serviços educacionais, implementação e
desenvolvimento das telessalas do Telecurso 2000.
Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 10 de fevereiro de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PATRÍCIA MENDES FREITAS
Secretária Municipal de Educação e Cultura
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
...(cab)
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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