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norma nº 3773/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3773 / 2003
Date 2003-02-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESIGNAR SERVIDORES PARA A CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUZA MOREIRA, FORNECER COMBUSTÍVEL PARA AS AMBULÂNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.773, de 10 de fevereiro de 2003
Autoriza o Executivo Municipal a designar
servidores para a Casa de Caridade Manoel
Gonçalves de Souza Moreira, fornecer
combustível para as ambulâncias e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo autorizado a designar e remunerar 4
(quatro) motoristas e 1 (um) oficial prático para prestar serviços na CASA DE
CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUZA MOREIRA.
Art. 2o. Fica o Executivo, ainda, autorizado a fornecer combustível
para as ambulâncias e a prestar os serviços de manutenção mecânica nesses
veículos.
Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento em que ocorrerem, que poderão ser
suplementadas ou anuladas, em conformidade com a alteração da remuneração
dos servidores e prestações de serviços.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 10 de fevereiro de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
IRINEU CARVALHO DE MACEDO
Secretário Municipal de Saúde
...(cab)
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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