| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3774 / 2003 |
| Date | 2003-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES QUE ADMINISTRAM CENTROS ESPORTIVOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9754 |
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LEI No 3.774, 19 de fevereiro de 2003 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a entidades que administram centros esportivos de propriedade do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2003, a repassar a importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a cada uma das entidades abaixo relacionadas: I – Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Padre Luiz Turkenburg; II – Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Garcias; III – Associação Comunitária Desportiva Lourdes Tênis Clube; IV – Associação de Apoio Comunitário do Bairro Piedade. § 1o. Os valores repassados deverão ser aplicados pela entidade, exclusivamente, na manutenção do Centro Esportivo Municipal por ela administrado. § 2o. Para fins deste artigo, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 2o. Fica também autorizada a designação de servidores municipais para as entidades referidas no artigo 1o, podendo, nesse caso, ser deduzido do repasse o valor gasto mensalmente com remuneração encargos do pessoal designado. ...(cab) Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento. Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 19 de fevereiro de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab) ...(cab)