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norma nº 3774/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3774 / 2003
Date 2003-02-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES QUE ADMINISTRAM CENTROS ESPORTIVOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.774, 19 de fevereiro de 2003
Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros a entidades que
administram centros esportivos de
propriedade do Município e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2003,
a repassar a importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a cada
uma das entidades abaixo relacionadas:
I – Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Padre Luiz
Turkenburg;
II – Associação Comunitária e Desportiva do Bairro Garcias;
III – Associação Comunitária Desportiva Lourdes Tênis Clube;
IV – Associação de Apoio Comunitário do Bairro Piedade.
§ 1o. Os valores repassados deverão ser aplicados pela entidade,
exclusivamente, na manutenção do Centro Esportivo Municipal por ela
administrado.
§ 2o. Para fins deste artigo, fica o Município autorizado a celebrar
convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de
contas.
Art. 2o. Fica também autorizada a designação de servidores municipais
para as entidades referidas no artigo 1o, podendo, nesse caso, ser deduzido do
repasse o valor gasto mensalmente com remuneração encargos do pessoal
designado.
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Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 19 de fevereiro de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças 
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município 
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