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norma nº 3782/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3782 / 2003
Date 2003-04-14
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (OBRAS SOCIAIS DA IGREJA DE SANTA EDWIGES).
native_id9762

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LEI No 3.782, de 14 de abril de 2003
Autoriza doação de imóvel para os fins
que menciona e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do
imóvel descrito no art. 2o desta Lei, às OBRAS SOCIAIS DA IGREJA DE
SANTA EDWIGES, inscrita no CNPJ sob o no 00.215.395/0001-40, com
sede na Rua Divino Pereira Vilaça, Bairro Aeroporto, nesta cidade.
Art. 2o. O imóvel objeto desta Lei constitui-se de um lote de terreno de
no 02, quadra 37, zona 10, localizado no Bairro Aeroporto II, com 1.225,00
m2 (um mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados), com as seguintes
medidas e confrontações: 28,00 m de frente pela Rua Zé Cavaquinho; 43,75 m
pela lateral direita confrontando com imóvel do Município; 43,75 m pela
lateral esquerda confrontando com imóvel do Município; 28,00 m pelos
fundos confrontando com imóvel do Município pela Alameda Verde,
conforme registro no Cartório Imobiliário da Comarca.
Art. 3o. A doação do imóvel autorizada por esta Lei fica condicionada a
que a donatária proceda à:
I - edificação da sua sede no imóvel objeto da doação no prazo de até 24
(vinte e quatro) meses, a contar da data da outorga da escritura;
II - reversão do lote de terreno de no 01, quadra 37, zona 10, recebido em
doação, nos termos da Lei Municipal no 3.619, de 20 de abril de 2001,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o no 34.255, Livro 2FE,
fls. 055.
Art. 4o. O descumprimento da condição expressa no artigo 3o, inciso I,
implicará a reversão do imóvel ao Município, sem que caiba à donatária
qualquer indenização por obras ou benfeitorias.
 
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Art. 5o. Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no
cadastro e no balanço patrimonial do Município, a escritura de doação será
precedida de avaliação do imóvel por comissão composta de 3 (três) membros,
que apresentará laudo circunstanciado em procedimento administrativo
formal.
Art. 6o. As despesas e emolumentos correrão por conta do Município,
na dotação própria do orçamento vigente.
 
Art. 7o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 14 de abril de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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