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norma nº 3785/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3785 / 2003
Date 2003-04-23
EmentaAUTORIZA O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES, SUBSÍDIOS, BOLSA-AUXÍLIO DOS ESTAGIÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.785, de 23 de abril de 2003
Autoriza o reajuste de vencimentos, pensões, subsídios,
bolsa-auxílio dos estagiários, proventos de
aposentadorias e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo autorizado a conceder o reajuste de até 10%
(dez por cento), a partir de 1o de abril de 2003, sobre os vencimentos e
subsídios de agentes administrativos, pensões, proventos de aposentadorias,
subsídios dos Agentes Políticos do Executivo, bolsa-auxílio dos estagiários da
Administração Direta e Indireta do Município.
Parágrafo único. O reajuste geral a que se refere o caput deste artigo
será aplicado sobre o valor dos vencimentos, proventos, pensões, subsídios e
bolsas que vigoraram no mês de março de 2002.
Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos
das Autarquias municipais.
Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 de abril de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
...(cab)
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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