| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3785 / 2003 |
| Date | 2003-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES, SUBSÍDIOS, BOLSA-AUXÍLIO DOS ESTAGIÁRIOS, PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9765 |
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LEI No 3.785, de 23 de abril de 2003 Autoriza o reajuste de vencimentos, pensões, subsídios, bolsa-auxílio dos estagiários, proventos de aposentadorias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo autorizado a conceder o reajuste de até 10% (dez por cento), a partir de 1o de abril de 2003, sobre os vencimentos e subsídios de agentes administrativos, pensões, proventos de aposentadorias, subsídios dos Agentes Políticos do Executivo, bolsa-auxílio dos estagiários da Administração Direta e Indireta do Município. Parágrafo único. O reajuste geral a que se refere o caput deste artigo será aplicado sobre o valor dos vencimentos, proventos, pensões, subsídios e bolsas que vigoraram no mês de março de 2002. Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias municipais. Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 23 de abril de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças ...(cab) NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)