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norma nº 3786/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3786 / 2003
Date 2003-05-02
EmentaREAJUSTA O PREÇO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9766

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LEI No 3.786, de 02 de maio de 2003
Reajusta o preço do Estacionamento Rotativo
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. O preço público a ser cobrado do usuário do Estacionamento
Rotativo, pelo período mínimo de utilização da faixa delimitada, estabelecido
no convênio, fica reajustado para o valor de R$0,70 (setenta centavos).
Art. 2o. Ficam ratificados os preços cobrados na vigência do Decreto
no 4.447, de 24 de dezembro de 2002.
Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de maio de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
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