| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3788 / 2003 |
| Date | 2003-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PRODER). |
| native_id | 9768 |
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LEI No 3.788, de 07 de maio de 2003 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento de 2003 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento de 2003, para repasse à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna – CDL, inscrita no CNPJ sob o no 21.261.532/0001-52, com sede na Rua Zezé Lima, no 176, Centro, Itaúna/MG. Parágrafo único. A abertura do crédito especial autorizada no “caput” deste artigo será através de decreto precedido de Lei constando nesta a indicação precisa da dotação orçamentária vigente a ser anulada parcial ou totalmente. Art. 2o. Para fins do repasse de que trata o art. 1o desta Lei, o Executivo firmará convênio de colaboração mútua com o objetivo de aderir ao Programa de Emprego e Renda – PRODER, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 7 de maio de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração ...(cab) NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)