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norma nº 3790/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3790 / 2003
Date 2003-05-22
EmentaESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DOS CAMPEONATOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.790, de 19 de maio de 2003
Estabelece diretrizes gerais para a realização dos
Campeonatos Urbanos do Município de Itaúna e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar aos clubes de
futebol amadores locais, filiados e regularizados na LIF (Liga Itaunense de
Futebol), através da Associação dos Presidentes de Clubes Amadores ou outra
entidade indicada pela SELT (Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo), os
direitos de exploração dos bares e locais autorizados para propagandas nos
estádios municipais.
§ 1o. A Associação dos Presidentes de Clubes Amadores ou entidade
indicada pela SELT regulará a forma, o instrumento contratual, a qualificação
jurídica das partes, a qualificação e competência dos representantes das partes
e a valorização e distribuição igualitária dos direitos e benefícios.
§ 2o. O período de validade contratado será coincidente com a temporada
esportiva, não ultrapassando um exercício fiscal.
§ 3o. O Clube beneficiado responderá jurídica e solidariamente com a
entidade interveniente indicada pela SELT, pela competente prestação e
aprovação de contas, junto: à LIF, à SELT e aos Poderes Executivo e
Legislativo Municipais, no prazo de até 15 (quinze) dias após o encerramento
da temporada ou categoria disputada.
§ 4o. Qualquer descumprimento da legislação pertinente e desta Lei imputará
na imediata devolução integral dos valores contratados acrescidos das
correções legais, à SELT-Município, pelo Presidente ou sucessor responsável
do clube beneficiado, sendo seu devedor solidário o Presidente da Associação
de Clubes Amadores ou da entidade indicada, sob as demais penas da
legislação vigente. 
Art. 2o. Toda a renda auferida será utilizada na promoção dos referidos
campeonatos urbanos.
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Art. 3o. O Poder Executivo contribuirá fornecendo os locais para a
realização dos jogos, uniformes completos para as equipes e bolas de futebol.
Art. 4o. A Associação dos Presidentes de Clubes Amadores ou outra
indicada pela SELT prestará contas anualmente aos Poderes Executivo e
Legislativo que as julgarão. 
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 19 de maio de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
...(cab)

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