| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3792 / 2003 |
| Date | 2003-05-22 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “PATRONATO APRENDIZES DA LIBERDADE”. |
| native_id | 9772 |
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LEI No 3.792, de 22 de maio de 2003 Declara de utilidade pública o “PATRONATO APRENDIZES DA LIBERDADE”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica declarado de utilidade pública o “PATRONATO APRENDIZES DA LIBER-DADE”, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Itaúna – Minas Gerais, fundada em 20 de fevereiro de 2001. Art. 2o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 22 de maio de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)