br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3794/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3794 / 2003
Date 2003-05-29
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI NO 3.611, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9774

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI No 3.794, de 29 de maio de 2003
Altera e revoga dispositivos da Lei no 3.611, de 28 de
dezembro de 2000, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna _ Estado de Minas Gerais _ aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. O artigo 3o da Lei no 3.611, de 28 de dezembro de 2000, passa
a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único:
“Art. 3o. Os imóveis descritos no artigo 2o desta Lei, doados às OBRAS
SOCIAIS DA PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, poderão ser
permutados pelo lote no 01, quadra no 07, com área de 587,50 m2
(quinhentos e oitenta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados),
situado na Rua João Patrício, esquina com a Rua Patrício de Morais, no
Bairro Residencial Santanense, nesta cidade, com as seguintes medidas e
confrontações: 53,24 metros de frente confrontando com a Rua João Patrício;
25,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote no 02; 47,00 metros
pelos fundos confrontando com a Rua Patrício de Morais, matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, sob o no 20.296,
Livro no 2-CQ, Fl. 096, de propriedade do Sr. Felisberto José da Silva.” (NR)
“Parágrafo único. O imóvel adquirido pela permuta destinar-se-á à
construção de espaços comunitários das obras sociais do Bairro Santanense e
adjacências, devendo a donatária executar e concluir seus projetos na área
descrita no “caput” deste artigo, no prazo de até 04 (quatro) anos, a contar
da vigência desta Lei.” (AC)
Art. 2o. O artigo 4o da Lei no 3.611, de 28 de dezembro de 2000, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o.Fica caucionado em favor do Município o imóvel descrito no caput
do art. 3o desta Lei como garantia do cumprimento da obrigação de que trata
o parágrafo único do mesmo artigo.” (NR)
Art. 3o. Fica revogado o artigo 5o da Lei 3.611, de 28 de dezembro de
2000.
...(cab)
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 de maio de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

open original →