| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3795 / 2003 |
| Date | 2003-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO PARA O INSTITUTO SANTA MÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9775 |
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LEI No 3.795, de 29 de maio de 2003 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recurso financeiro para o Instituto Santa Mônica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o exercício de 2003, os recursos financeiros que receber do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, para a manutenção do Programa de Merenda Escolar, ao INSTITUTO SANTA MÔNICA – APAE de Itaúna, até o valor de R$4.992,00 (quatro mil, novecentos e noventa e dois reais). Parágrafo único. Os repasses deverão ser feitos mensalmente e proporcionalmente ao número de alunos atendidos pela entidade e deverá ser aplicado exclusivamente na manutenção do Programa de Merenda Escolar. Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, que poderão ser suplementadas ou anuladas em conformidade com a alteração do número de alunos vinculados à entidade, durante o exercício em que ocorrerem. Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 de maio de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PATRÍCIA MENDES FREITAS Secretária Municipal de Educação e Cultura ...(cab) ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)