br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3795/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3795 / 2003
Date 2003-05-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO PARA O INSTITUTO SANTA MÔNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9775

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI No 3.795, de 29 de maio de 2003
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recurso
financeiro para o Instituto Santa Mônica e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o
exercício de 2003, os recursos financeiros que receber do FNDE – Fundo
Nacional de Desenvolvimento do Ensino, para a manutenção do Programa de
Merenda Escolar, ao INSTITUTO SANTA MÔNICA – APAE de Itaúna, até
o valor de R$4.992,00 (quatro mil, novecentos e noventa e dois reais).
Parágrafo único. Os repasses deverão ser feitos mensalmente e
proporcionalmente ao número de alunos atendidos pela entidade e deverá ser
aplicado exclusivamente na manutenção do Programa de Merenda Escolar.
Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento, que poderão ser suplementadas ou anuladas em
conformidade com a alteração do número de alunos vinculados à entidade,
durante o exercício em que ocorrerem.
Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 de maio de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PATRÍCIA MENDES FREITAS
Secretária Municipal de Educação e Cultura
...(cab)
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

open original →