| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3797 / 2003 |
| Date | 2003-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9777 |
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LEI No 3.797, de 18 de junho de 2003 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção á Fundação São Vicente de Paulo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, no exercício de 2003, à FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO, no valor de até R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Parágrafo único. Para os fins deste artigo, fica o Município autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 2o. Fica o Executivo autorizado, ainda, a designar e remunerar servidores municipais para a entidade referida no art. 1o desta Lei, podendo, nesse caso, ser deduzido do repasse o valor gasto mensalmente com remuneração e encargos do pessoal designado. Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 18 de junho de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PATRÍCIA MENDES FREITAS Secretária Municipal de Educação e Cultura ...(cab) ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)