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norma nº 3797/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3797 / 2003
Date 2003-06-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.797, de 18 de junho de 2003
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção á
Fundação São Vicente de Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção,
no exercício de 2003, à FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO, no valor
de até R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, fica o Município autorizado
a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 2o. Fica o Executivo autorizado, ainda, a designar e remunerar
servidores municipais para a entidade referida no art. 1o desta Lei, podendo,
nesse caso, ser deduzido do repasse o valor gasto mensalmente com
remuneração e encargos do pessoal designado. 
Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento municipal.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 18 de junho de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PATRÍCIA MENDES FREITAS
Secretária Municipal de Educação e Cultura
...(cab)
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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