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norma nº 3799/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3799 / 2003
Date 2003-06-26
EmentaINSTITUI O DIA DA CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9779

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LEI No 3.799, de 26 de junho de 2003
Institui o Dia da Creche e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna – Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o. Fica instituído o Dia Municipal da Creche a ser comemorado,
anualmente, sempre no 1o sábado do mês de junho. 
Art. 2
o. As autoridades municipais facilitarão a realização dos atos
públicos comemorativos da data.
Art. 3
o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 26 de junho de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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