| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3799 / 2003 |
| Date | 2003-06-26 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9779 |
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LEI No 3.799, de 26 de junho de 2003 Institui o Dia da Creche e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna – Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o. Fica instituído o Dia Municipal da Creche a ser comemorado, anualmente, sempre no 1o sábado do mês de junho. Art. 2 o. As autoridades municipais facilitarão a realização dos atos públicos comemorativos da data. Art. 3 o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 26 de junho de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)