| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3801 / 2003 |
| Date | 2003-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO GRANJA ESCOLA SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.801, de 26 de junho de 2003 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Fundação Granja Escola São José e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no exercício de 2003 à FUN-DAÇÃO GRANJA ESCO-LA SÃO JOSÉ, no valor de até R$11.291,56 (onze mil, duzentos e noventa e um reais e cinqüenta e seis centavos). Art. 2 o. Os recursos financeiros a que se refere o artigo 1 o são provenientes de contribuições efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade, na forma autorizada pelo art. 260 da Lei Federal n o 8.069/90, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 3 o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento municipal. Art. 4 o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 26 de junho de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)