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norma nº 3801/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3801 / 2003
Date 2003-06-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO GRANJA ESCOLA SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.801, de 26 de junho de 2003
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos
financeiros à Fundação Granja Escola São José e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos
financeiros no exercício de 2003 à FUN-DAÇÃO GRANJA ESCO-LA SÃO
JOSÉ, no valor de até R$11.291,56 (onze mil, duzentos e noventa e um reais e
cinqüenta e seis centavos).
Art. 2
o. Os recursos financeiros a que se refere o artigo 1
o são
provenientes de contribuições efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da
comunidade, na forma autorizada pelo art. 260 da Lei Federal n
o 8.069/90, ao
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3
o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
própria do orçamento municipal.
Art. 4
o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 26 de junho de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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