| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3802 / 2003 |
| Date | 2003-06-26 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO – “RUA JOCIMAR DE OLIVEIRA RODRIGUES”. |
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LEI No 3.802, de 26 de junho de 2003 Denomina Logradouro Público – “Rua Jocimar de Oliveira Rodrigues”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o. Denominar-se-á “RUA JOCIMAR DE OLIVEIRA RODRIGUES”, o logradouro público que tem seu início na Rua Osório Fagundes, passando pelas Quadras 41, 42, 39 e 40, e terminando na Rua 07, localizado no Bairro Aeroporto II. Art. 2 o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3 o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 26 de junho de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)