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norma nº 3802/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3802 / 2003
Date 2003-06-26
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO – “RUA JOCIMAR DE OLIVEIRA RODRIGUES”.
native_id9782

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LEI No 3.802, de 26 de junho de 2003
Denomina Logradouro Público – “Rua Jocimar de
Oliveira Rodrigues”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o. Denominar-se-á “RUA JOCIMAR DE OLIVEIRA
RODRIGUES”, o logradouro público que tem seu início na Rua Osório
Fagundes, passando pelas Quadras 41, 42, 39 e 40, e terminando na Rua 07,
localizado no Bairro Aeroporto II.
Art. 2
o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. 
Art. 3
o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 26 de junho de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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