| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3804 / 2003 |
| Date | 2003-07-09 |
| Ementa | REAJUSTA A TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9784 |
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LEI No 3.804, de 09 de julho de 2003 Reajusta a tarifa do Transporte Coletivo Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o. As tarifas a serem cobradas do usuário do Transporte Coletivo Municipal, nas linhas urbanas e rurais, ficam reajustadas em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor vigente em 30 de abril de 2003. Art. 2 o. Quando da aplicação do percentual o valor da tarifa resultar em fração inferior ou superior a R$0,05 (cinco centavos), proceder-se-á o arredonda-mento para o valor mais próximo. Art. 3 o. O reajuste de que trata o art. 1 o passa a vigorar a partir das 0:00 (zero) horas do dia subseqüente ao início da vigência desta Lei. Art. 4 o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 9 de julho de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)