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norma nº 3804/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3804 / 2003
Date 2003-07-09
EmentaREAJUSTA A TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9784

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LEI No 3.804, de 09 de julho de 2003
Reajusta a tarifa do Transporte Coletivo Municipal
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o. As tarifas a serem cobradas do usuário do Transporte Coletivo
Municipal, nas linhas urbanas e rurais, ficam reajustadas em 25% (vinte e
cinco por cento) sobre o valor vigente em 30 de abril de 2003.
Art. 2
o. Quando da aplicação do percentual o valor da tarifa resultar em
fração inferior ou superior a R$0,05 (cinco centavos), proceder-se-á o
arredonda-mento para o valor mais próximo.
Art. 3
o. O reajuste de que trata o art. 1
o passa a vigorar a partir das
0:00 (zero) horas do dia subseqüente ao início da vigência desta Lei.
Art. 4
o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 9 de julho de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal 
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