| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3805 / 2003 |
| Date | 2003-07-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA TARIFA DE TÁXI. |
| native_id | 9785 |
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LEI No 3.805, de 09 de julho de 2003 Dispõe sobre reajuste da tarifa de táxi. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o. O valor da bandeirada, cobrado dos usuários do serviço de táxi no Município de Itaúna, fica reajustado em 33,33%, fixado em R$4,00 (quatro reais). I – O valor da hora parada fica reajustado em 33,33%, fixado em R$9,83 (nove reais e oitenta centavos). II – O valor do quilômetro rodado I (Km I) fica reajustado em 56,31%, fixado em R$1,25 (um real e cinqüenta centavos). III – O valor do quilômetro rodado II (Km II) fica reajustado em 56,31%, fixado em R$1,50 (um real e cinqüenta centavos). Art. 2 o. O reajuste de que trata o art. 1 o passa a vigorar a partir da 0:00 (zero) hora do dia subseqüente ao início da vigência desta Lei. Art. 3 o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 09 de julho de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)