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norma nº 3805/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3805 / 2003
Date 2003-07-09
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DA TARIFA DE TÁXI.
native_id9785

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LEI No 3.805, de 09 de julho de 2003
Dispõe sobre reajuste da tarifa de táxi.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o. O valor da bandeirada, cobrado dos usuários do serviço de táxi
no Município de Itaúna, fica reajustado em 33,33%, fixado em R$4,00 (quatro
reais).
I – O valor da hora parada fica reajustado em 33,33%, fixado em R$9,83
(nove reais e oitenta centavos).
II – O valor do quilômetro rodado I (Km I) fica reajustado em 56,31%, fixado
em R$1,25 (um real e cinqüenta centavos).
III – O valor do quilômetro rodado II (Km II) fica reajustado em 56,31%,
fixado em R$1,50 (um real e cinqüenta centavos).
Art. 2
o. O reajuste de que trata o art. 1
o passa a vigorar a partir da
0:00 (zero) hora do dia subseqüente ao início da vigência desta Lei.
Art. 3
o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 09 de julho de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
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