| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3806 / 2003 |
| Date | 2003-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.806, de 09 de julho de 2003 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o. Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) à entidade SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. Art. 2 o. Para fins de repasse previsto no artigo 1 o desta Lei fica autorizada a celebração de convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas. Art. 3 o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente codificada sob o n o 13.392.0019 2.180, Subvenção Social a entidades filantrópicas de natureza cultural, anexo II, Despesa, órgão 11, Unidade 10, Departamento Cultura 02, Divisão de Atividades Culturais. Art. 4 o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 9 de julho de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças PATRÍCIA MENDES FREITAS Secretário Municipal de Saúde ...(cab) NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)