| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3807 / 2003 |
| Date | 2003-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.807, de 09 de julho de 2003 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$40.000,00 (quarenta mil reais), para fins de repasse de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA LOURDES TÊNIS CLUBE para realização de eventos esportivos. Art. 2 o. Fica também o Executivo autorizado a celebrar convênio fixando os critérios de aplicação dos recursos, prestação de contas e determinando os eventos esportivos a serem promovidos pela Associação. Art. 3 o. Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação parcial ou total da dotação do orçamento vigente codificada sob o n o 27.812.0016 2.258, “Subvenção à Associação de Precedentes de Clubes Amadores de Itaúna, para manutenção, atividade realizada nos campeonatos Itaunense/Regional/Mineiro”, anexo VI, Despesa, órgão 09, Unidade 03, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo. Art. 4 o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 9 de julho de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal WILTON FERREIRA DA SILVA Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo ...(cab)