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norma nº 3807/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3807 / 2003
Date 2003-07-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9787

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LEI No 3.807, de 09 de julho de 2003
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial
para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
até o limite de R$40.000,00 (quarenta mil reais), para fins de repasse de
recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA LOURDES TÊNIS
CLUBE para realização de eventos esportivos.
Art. 2
o. Fica também o Executivo autorizado a celebrar convênio
fixando os critérios de aplicação dos recursos, prestação de contas e
determinando os eventos esportivos a serem promovidos pela Associação.
Art. 3
o. Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial
de que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação
parcial ou total da dotação do orçamento vigente codificada sob o n
o
27.812.0016 2.258, “Subvenção à Associação de Precedentes de Clubes
Amadores de Itaúna, para manutenção, atividade realizada nos campeonatos
Itaunense/Regional/Mineiro”, anexo VI, Despesa, órgão 09, Unidade 03,
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
Art. 4
o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 9 de julho de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
 
WILTON FERREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
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