| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3808 / 2003 |
| Date | 2003-07-24 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO – “RUA JOSÉ BANANA”. |
| native_id | 9788 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 3.808, de 24 de julho de 2003 Denomina Logradouro Público – “Rua José Banana”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Denominar-se-á “RUA JOSÉ BANANA”, o logradouro público localizado no Centro, zona 00, que tem seu início na Rua 12 de Outubro, passando pelas quadras 46 e 49 e terminando nos fundos do lote situado na Rua Gonçalves da Guia, no 646. Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 24 de julho de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)