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norma nº 3809/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3809 / 2003
Date 2003-07-24
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO – “RUA MATOZINHOS DE SOUZA LIMA”.
native_id9789

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LEI No 3.809, de 24 de julho de 2003
Denomina Logradouro Público – “Rua Matozinhos de
Souza Lima”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Denominar-se-á “RUA MATOZINHOS DE SOUZA LIMA”, o
logradouro público localizado no Chacreamento Barrancas do São João, zona
03, que tem seu início na portaria desse Chacreamento, na divisa com um
logradouro sem nome, passando por área comum, pela Rua 2, por área
comum, pela quadra 17A e terminando no Viradouro.
Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. 
Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 24 de julho de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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