| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3809 / 2003 |
| Date | 2003-07-24 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO – “RUA MATOZINHOS DE SOUZA LIMA”. |
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LEI No 3.809, de 24 de julho de 2003 Denomina Logradouro Público – “Rua Matozinhos de Souza Lima”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Denominar-se-á “RUA MATOZINHOS DE SOUZA LIMA”, o logradouro público localizado no Chacreamento Barrancas do São João, zona 03, que tem seu início na portaria desse Chacreamento, na divisa com um logradouro sem nome, passando por área comum, pela Rua 2, por área comum, pela quadra 17A e terminando no Viradouro. Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 24 de julho de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)