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norma nº 3812/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3812 / 2003
Date 2003-08-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PROGRAMA AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO).
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LEI No 3.812, de 21 de agosto de 2003
Autoriza o Executivo a abrir crédito especial para os fins
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
até o limite de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no orçamento
vigente, para atender às despesas decorrentes de transporte de alunos do
PROGRAMA AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
HUMANO, com a seguinte classificação programática:
1306.082430030.2306-33903900.
Art. 2o. Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial
de que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação
parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 21 de agosto de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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