| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3812 / 2003 |
| Date | 2003-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PROGRAMA AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO). |
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LEI No 3.812, de 21 de agosto de 2003 Autoriza o Executivo a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no orçamento vigente, para atender às despesas decorrentes de transporte de alunos do PROGRAMA AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO, com a seguinte classificação programática: 1306.082430030.2306-33903900. Art. 2o. Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata esta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 21 de agosto de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)