| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3815 / 2003 |
| Date | 2003-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA INSTITUIR COMISSÃO PARA REPRESENTAR A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E O LEGISLATIVO NO ENCONTRO NACIONAL DE MUNICÍPIOS EM BRASÍLIA-DF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.815, de 03 de setembro de 2003 Autoriza instituir Comissão para representar a Administração Municipal e o Legislativo no Encontro Nacional de Municípios em Brasília-DF e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Ficam o Executivo Municipal e a Mesa da Câmara autorizados a instituir Comissão Representativa dos Poderes Municipais e dos segmentos da comunidade para, em delegação oficial, comparecer ao Simpósio que realizar-se-á na capital federal, a partir de 10 de setembro de 2003, promovido pela Confederação Nacional dos Municípios-CNM, a fim de defender os entes federativos nas propostas de emenda constitucional que visam à Reforma Tributária e às novas formas ou quantificações das transferências intergovernamentais de recursos. Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal e o Chefe do Executivo, por Portaria conjunta, regulamentarão as formas de convocação, composição, atribuições, meios de transportes, estadas, limites e comprovação de despesas, empenhos, credenciamento e atribuições dos membros da Delegação Representativa, sendo vedadas as despesas desarrazoadas e obrigatória a publicação no Jornal Oficial do Município do “quantum” despendido, a relação das pessoas integrantes da Comissão instituída e a identificação das rubricas orçamentárias. Art. 3o. Os representantes dos segmentos da comunidade serão indicados pela Mesa da Câmara Municipal e pelo Chefe do Poder Executivo, nos limites das disponibilidades definidas para prévio empenho e de conformidade com o que dispuser a regulamentação autorizada no artigo 2o desta Lei. Art. 4o. As despesas da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do Município, alocados segundo critério do ato de ordenação do empenho. ...(cab) Art. 5o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 14 de agosto de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)