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norma nº 3815/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3815 / 2003
Date 2003-09-03
EmentaAUTORIZA INSTITUIR COMISSÃO PARA REPRESENTAR A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E O LEGISLATIVO NO ENCONTRO NACIONAL DE MUNICÍPIOS EM BRASÍLIA-DF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.815, de 03 de setembro de 2003
Autoriza instituir Comissão para representar a
Administração Municipal e o Legislativo no
Encontro Nacional de Municípios em Brasília-DF
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Ficam o Executivo Municipal e a Mesa da Câmara autorizados
a instituir Comissão Representativa dos Poderes Municipais e dos segmentos
da comunidade para, em delegação oficial, comparecer ao Simpósio que
realizar-se-á na capital federal, a partir de 10 de setembro de 2003, promovido
pela Confederação Nacional dos Municípios-CNM, a fim de defender os entes
federativos nas propostas de emenda constitucional que visam à Reforma
Tributária e às novas formas ou quantificações das transferências
intergovernamentais de recursos.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal e o Chefe do Executivo, por
Portaria conjunta, regulamentarão as formas de convocação, composição,
atribuições, meios de transportes, estadas, limites e comprovação de despesas,
empenhos, credenciamento e atribuições dos membros da Delegação
Representativa, sendo vedadas as despesas desarrazoadas e obrigatória a
publicação no Jornal Oficial do Município do “quantum” despendido, a
relação das pessoas integrantes da Comissão instituída e a identificação das
rubricas orçamentárias.
Art. 3o. Os representantes dos segmentos da comunidade serão
indicados pela Mesa da Câmara Municipal e pelo Chefe do Poder Executivo,
nos limites das disponibilidades definidas para prévio empenho e de
conformidade com o que dispuser a regulamentação autorizada no artigo 2o
desta Lei.
Art. 4o. As despesas da presente Lei correrão por conta de dotação
própria do orçamento do Município, alocados segundo critério do ato de
ordenação do empenho.
...(cab)
Art. 5o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 14 de agosto de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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