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norma nº 3816/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3816 / 2003
Date 2003-09-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA E CONCEDER SUBVENÇÃO PARA AS ATIVIDADES DE TRATAMENTO HOSPITALAR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei no 3.816, de 03 de setembro de 2003
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com
a Casa de Caridade Manuel Gonçalves de Sousa Moreira
e conceder subvenção para as atividades de tratamento
hospitalar que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de
cooperação mútua entre o Município e a Fundação “Casa de Caridade Manoel
Gonçalves de Sousa Moreira”, para a manutenção do Centro de Tratamento
Intensivo – C.T.I.
Art. 2o. Constituirá objeto do convênio as atividades e procedimentos
médicos, laboratoriais e de internações de pessoas carentes, segundo a
legislação e normas do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3o. Para a cooperação prevista no art. 1o desta Lei, o Município
repassará à instituição conveniada a quantia mensal de até R$ 29.160,00 (vinte
e nove mil, cento e sessenta reais), até o limite previsto no Orçamento
aprovado pela Lei no 3.759, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 4o. Para as transferências mensais a efetivar-se a partir de 31 de
dezembro de 2003, os empenhos das subvenções serão levados a crédito na
dotação própria do Orçamento de 2004.
Art. 5o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 3 de setembro de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
...(cab)
CRISTIANO DIAS CARNEIRO
Secretário Municipal de Saúde
...(cab)

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