| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3816 / 2003 |
| Date | 2003-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA E CONCEDER SUBVENÇÃO PARA AS ATIVIDADES DE TRATAMENTO HOSPITALAR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9796 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei no 3.816, de 03 de setembro de 2003 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Casa de Caridade Manuel Gonçalves de Sousa Moreira e conceder subvenção para as atividades de tratamento hospitalar que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação mútua entre o Município e a Fundação “Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira”, para a manutenção do Centro de Tratamento Intensivo – C.T.I. Art. 2o. Constituirá objeto do convênio as atividades e procedimentos médicos, laboratoriais e de internações de pessoas carentes, segundo a legislação e normas do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 3o. Para a cooperação prevista no art. 1o desta Lei, o Município repassará à instituição conveniada a quantia mensal de até R$ 29.160,00 (vinte e nove mil, cento e sessenta reais), até o limite previsto no Orçamento aprovado pela Lei no 3.759, de 20 de dezembro de 2002. Art. 4o. Para as transferências mensais a efetivar-se a partir de 31 de dezembro de 2003, os empenhos das subvenções serão levados a crédito na dotação própria do Orçamento de 2004. Art. 5o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 3 de setembro de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração ...(cab) CRISTIANO DIAS CARNEIRO Secretário Municipal de Saúde ...(cab)