br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3818/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3818 / 2003
Date 2003-09-10
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “AVENIDA FRANCISCO DE QUEIROZ PRIMO”.
native_id9798

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No 3.818, de 10 de setembro de 2003
Denomina logradouro público: “Avenida Francisco de
Queiroz Primo”. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Denominar-se-á “AVENIDA FRANCISCO DE QUEIROZ
PRIMO”, o logradouro público que tem seu início na Rua Zé Cavaquinho,
passando pela rua Jocimar de Oliveira Rodrigues e pela quadras 40, 39, 38 e
37, e terminando na Rua Maria do Carmo Myrra, no Bairro Aeroporto II.
Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. 
Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 10 de setembro de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
...(cab)

open original →