| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3818 / 2003 |
| Date | 2003-09-10 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “AVENIDA FRANCISCO DE QUEIROZ PRIMO”. |
| native_id | 9798 |
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LEI No 3.818, de 10 de setembro de 2003 Denomina logradouro público: “Avenida Francisco de Queiroz Primo”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Denominar-se-á “AVENIDA FRANCISCO DE QUEIROZ PRIMO”, o logradouro público que tem seu início na Rua Zé Cavaquinho, passando pela rua Jocimar de Oliveira Rodrigues e pela quadras 40, 39, 38 e 37, e terminando na Rua Maria do Carmo Myrra, no Bairro Aeroporto II. Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 10 de setembro de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)