| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3819 / 2003 |
| Date | 2003-09-10 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “GUARDA DE CANDOMBE DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO”. |
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LEI No 3.819, de 10 de setembro de 2003 Declara de utilidade pública a “Guarda de Candomblé de Nossa Senhora do Rosário”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica declarada de utilidade pública a “GUARDA DE CANDOMBE DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO”, sociedade civil religiosa, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Itaúna – Minas Gerais, fundada em 20 de maio de 1979. Art. 2o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 10 de setembro de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)