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norma nº 3819/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3819 / 2003
Date 2003-09-10
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “GUARDA DE CANDOMBE DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO”.
native_id9799

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texto integral #

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LEI No 3.819, de 10 de setembro de 2003
Declara de utilidade pública a “Guarda de Candomblé de
Nossa Senhora do Rosário”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica declarada de utilidade pública a “GUARDA DE
CANDOMBE DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO”, sociedade civil
religiosa, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Itaúna – Minas
Gerais, fundada em 20 de maio de 1979.
Art. 2o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 10 de setembro de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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