| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3821 / 2003 |
| Date | 2003-09-26 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “CNEC – CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE”. |
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LEI No 3.821, de 26 de setembro de 2003 Declara de utilidade pública o “ CNEC – Campanha Nacional de Escolas da Comunidade”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica declarado de utilidade pública o “CNEC – CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE”, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Itaúna – Minas Gerais, fundada em 07 de julho de 2000. Art. 2o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 26 de setembro 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)