| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3822 / 2003 |
| Date | 2003-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.822, de 2 de outubro de 2003 Autoriza suplementação orçamentária no exercício vigente e dá outras providências. A Câmara Municipal, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, para reforço das dotações do orçamento. Parágrafo único. Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal poderá utilizar-se dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64. Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de outubro de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)