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norma nº 3823/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3823 / 2003
Date 2003-10-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (INSTITUTO SANTA MÔNICA, CRECHE PEQUENO POLEGAR, CRECHE BRANCA DE NEVE, OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE – CRECHE CASA BETÂNIA).
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LEI No 3.823, de 2 de outubro de 2003
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos
financeiros para as entidades que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o
exercício de 2003, os recursos financeiros que receber do FNDE – Fundo
Nacional de Desenvolvimento do Ensino, para a manutenção do Programa de
Alimentação Escolar, às seguintes entidades, nos valores que menciona:
I – Instituto Santa Mônica, até R$896,94 (oitocentos e noventa e seis reais e
noventa e quatro centavos);
II – Creche Pequeno Polegar, até R$2.718,00 (dois mil, setecentos e dezoito
reais);
III – Creche Branca de Neve, até R$1.630,80 (um mil, seiscentos e trinta reais
e oitenta centavos);
IV – Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade – Creche Casa
Betânia, até R$597,96 (quinhentos e noventa e sete reais e noventa e seis
centavos);
§ 1o. Os valores dos recursos de transferências previstos nos incisos de
I a IV poderão ser completados com eventuais rendimentos deles incididos.
§ 2o. Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de
alunos atendidos por Entidade e deverão ser aplicados exclusivamente na
manutenção do Programa de Alimentação Escolar.
Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento, que poderão ser suplementadas ou anuladas
utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, em
conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada
entidade, durante o exercício em que ocorrerem.
...(cab)
Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de outubro de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PATRÍCIA MENDES DE FREITAS
Secretária Municipal de Educação e Cultura
ELMO NÉLIO MOREIRA
Secretário Municipal de Finanças
NILZON BORGES FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município 
...(cab)

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