| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3823 / 2003 |
| Date | 2003-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (INSTITUTO SANTA MÔNICA, CRECHE PEQUENO POLEGAR, CRECHE BRANCA DE NEVE, OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE – CRECHE CASA BETÂNIA). |
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LEI No 3.823, de 2 de outubro de 2003 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o exercício de 2003, os recursos financeiros que receber do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, para a manutenção do Programa de Alimentação Escolar, às seguintes entidades, nos valores que menciona: I – Instituto Santa Mônica, até R$896,94 (oitocentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos); II – Creche Pequeno Polegar, até R$2.718,00 (dois mil, setecentos e dezoito reais); III – Creche Branca de Neve, até R$1.630,80 (um mil, seiscentos e trinta reais e oitenta centavos); IV – Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade – Creche Casa Betânia, até R$597,96 (quinhentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos); § 1o. Os valores dos recursos de transferências previstos nos incisos de I a IV poderão ser completados com eventuais rendimentos deles incididos. § 2o. Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por Entidade e deverão ser aplicados exclusivamente na manutenção do Programa de Alimentação Escolar. Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, que poderão ser suplementadas ou anuladas utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, em conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada entidade, durante o exercício em que ocorrerem. ...(cab) Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de outubro de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PATRÍCIA MENDES DE FREITAS Secretária Municipal de Educação e Cultura ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)