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norma nº 3824/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3824 / 2003
Date 2003-10-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PRODESCOM).
native_id9804

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LEI No 3.824, de 2 de outubro de 2003
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
Adesão à Agência do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Centro
Oeste Mineiro - PRODESCOM, que fixará, dentre as suas finalidades, a de
execução de projetos e atividades de interesse do Município de Itaúna nos
programas de preservação ambiental, desenvolvimento industrial, incentivos à
geração de empregos e implantação da política de melhor distribuição de
renda e integração regional.
Art. 2o. Para atender às despesas decorrentes da filiação de que trata o
artigo 1o desta Lei, fica autorizada a transferência de recursos financeiros até
o limite de R$6.000,00 (seis mil reais) à Agência do Programa de
Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste Mineiro – PRODESCOM.
Art. 3o. Em contrapartida aos recursos despendidos no convênio de
colaboração mútua, a Agência do Programa de Desenvolvimento Sustentável
do Centro Oeste Mineiro – PRODESCOM se compromete a apresentar ao
Executivo o Plano de Trabalho a ser desenvolvido na região do Centro Oeste
Mineiro, com o cronograma das ações a serem desenvolvidas, destacando-se
aquelas em que o Município de Itaúna será diretamente beneficiado.
Art. 4o. As despesas decorrentes do artigo 2o desta Lei correrão à
conta de dotação própria do orçamento municipal codificada sob o no
04.122.0042.2.142, Secretaria Municipal de Apoio Geral, anexo II, Despesa,
órgão 04, Unidade 01, Gabinete do Secretário.
Art. 5o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
...(cab)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de outubro de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ELMO NÉLIO MOREIRA 
Secretário Municipal de Finanças 
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
...(cab)

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