| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3824 / 2003 |
| Date | 2003-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PRODESCOM). |
| native_id | 9804 |
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LEI No 3.824, de 2 de outubro de 2003 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Adesão à Agência do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste Mineiro - PRODESCOM, que fixará, dentre as suas finalidades, a de execução de projetos e atividades de interesse do Município de Itaúna nos programas de preservação ambiental, desenvolvimento industrial, incentivos à geração de empregos e implantação da política de melhor distribuição de renda e integração regional. Art. 2o. Para atender às despesas decorrentes da filiação de que trata o artigo 1o desta Lei, fica autorizada a transferência de recursos financeiros até o limite de R$6.000,00 (seis mil reais) à Agência do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste Mineiro – PRODESCOM. Art. 3o. Em contrapartida aos recursos despendidos no convênio de colaboração mútua, a Agência do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Centro Oeste Mineiro – PRODESCOM se compromete a apresentar ao Executivo o Plano de Trabalho a ser desenvolvido na região do Centro Oeste Mineiro, com o cronograma das ações a serem desenvolvidas, destacando-se aquelas em que o Município de Itaúna será diretamente beneficiado. Art. 4o. As despesas decorrentes do artigo 2o desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento municipal codificada sob o no 04.122.0042.2.142, Secretaria Municipal de Apoio Geral, anexo II, Despesa, órgão 04, Unidade 01, Gabinete do Secretário. Art. 5o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ...(cab) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de outubro de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)