| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3825 / 2003 |
| Date | 2003-10-14 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA GERALDO SEBASTIÃO JUSTINO”. |
| native_id | 9805 |
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LEI No 3.825, de 14 de outubro de 2003 Denomina logradouro público: “Rua Geraldo Sebastião Justino”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Denominar-se-á “RUA GERALDO SEBASTIÃO JUSTINO”, o logradouro público que tem seu início na Rua 09, passando pelas ruas 08 e 07 e pelas quadras 06, 07, 05, 08, 04 e 09 e terminando em terreno do Sr. Elviro Tarabal, no Bairro Piaguassu. Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 14 de outubro de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ...(cab)