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norma nº 3828/2003

Tipo Lei
Número / Ano 3828 / 2003
Date 2003-10-14
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: “RUA HÉLCIO VILAÇA”.
native_id9808

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LEI No 3.828, de 14 de outubro de 2003
Denomina logradouro público: “Rua Hélcio Vilaça”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Denominar-se-á “RUA HÉLCIO VILAÇA”, o logradouro
público que tem seu início na Rua 01, passando pelas quadras 03, 05, 08, 10,
13, 04, 09 e 14, pelas ruas transversais 03 e 05, pelas ruas 02 e 04, e
terminando na Rua 06, no Bairro Piaguassu.
Art. 2o. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. 
Art. 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 14 de outubro de 2003
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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