| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3838 / 2003 |
| Date | 2003-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O INSTITUTO SANTA MÔNICA – APAE DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9818 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 3.838, de 03 de dezembro de 2003 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para o Instituto Santa Mônica – APAE de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao INSTITUTO SANTA MÔNICA – APAE de Itaúna, até o valor de R$4.992,00 (quatro mil, novecentos e noventa e dois reais), para manutenção de suas atividades. Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento, durante o exercício em que ocorrerem. Art. 3o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 3 de dezembro de 2003 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NILZON BORGES FERREIRA Secretário Municipal de Administração ELMO NÉLIO MOREIRA Secretário Municipal de Finanças NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município ...(cab)